Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
5 de maio de 2021
Renegociar dívidas com o governo federal e assegurar empréstimos com recursos do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essas são algumas das medidas anunciadas para recuperar o setor de eventos e turismo, um dos mais afetados com a perda de receitas durante a pandemia de Covid-19. As iniciativas compõem a Lei nº 14.148/2021, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 7 de abril e sancionada com vetos nessa terça-feira (04/05).
A nova legislação cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A intenção da norma é beneficiar empresas que realizem ou comercializem eventos em geral (como congressos, seminários, feiras de negócios, shows), hotéis, cinemas, casas de espetáculos, casas noturnas, buffets, agências de turismo, espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.
Entre as medidas previstas na Lei nº 14.148/2021 está a possibilidade, a critério do governo, de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento seguirá as regras da Lei nº 13.988/2020, que criou a figura da transação de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagá-la, exceto para os débitos previdenciários. Neste caso, a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. “O setor de turismo perdeu sozinho mais de R$ 312 bilhões desde o início da crise. Era preciso que algo fosse feito para reverter a fechamento de milhares de empresas e empregos”, ressalta a presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira.
Vetos presidenciais
Por outro lado, foram vetados nove trechos do texto original, com destaque para as isenções tributárias por 60 meses e o direito à indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%. Segundo o governo federal, as isenções foram vetadas porque afetariam as contas públicas, enquanto as fontes propostas pelo Congresso para financiar a indenização seriam não só insuficientes, como também violariam as regras fiscais públicas.
O governo federal também vetou o trecho que previa, para empresas do setor de eventos, a manutenção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou durante o ano passado. O plano garantiu o pagamento, por parte do Poder Executivo, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido. Todos os vetos serão analisados em sessão do Congresso Nacional.
Crédito a setores críticos
A Lei 14.148/2021 também criou o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A iniciativa permitirá a utilização do dinheiro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para garantir empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móvel ou imóvel) ou pessoal (aval ou fiança). A carência desse crédito deverá ser de 6 a 12 meses; o prazo do financiamento, de 12 a 60 meses; e a taxa de juros será estabelecida conforme o regulamento.
* Com informações da Agência Câmara