Plenário do STF valida acordo individual entre empresas e empregados

17 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (17/04) o julgamento da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020.

De acordo com o entendimento da maioria dos ministros da Corte, os acordos individuais de trabalho celebrados entre empresas e empregados, visando a redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato, produzirão efeitos imediatos e não estarão sujeitos a qualquer negociação com o sindicato laboral.

Assim, permanece o texto da MP 936/2020, que prevê a mera comunicação da empresa ao respectivo sindicato sobre o acordo celebrado com o empregado, no prazo de até dez dias contados após a assinatura.

Com isso, fica preservada a MP 936/20, editada pelo governo federal, que cria o Programa Emergencial em razão do cenário de crise na economia provocada pelo coronavírus. A medida provisória já está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Acesse a cartilha da MP produzida pela Fecomércio MG” color=”primary” align=”center” link=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Perguntas-e-Respostas_MP-936_-Fecomercio-MG.pdf” button_block=”true”][/vc_column][/vc_row]

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