Portaria do MTE n° 66/2024 atualiza os valores das multas devidas por infrações à legislação trabalhista

26 de fev de 2024

As empresas devem ficar atentas à Portaria do MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024, pois houve atualização dos valores das multas por infrações à legislação trabalhista constantes nas tabelas anexas à Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.

 

As multas administrativas previstas nos Anexos I, II, III e IV da Portaria MTP nº 667/2021, aplicadas às empresas que infringem as normas trabalhistas, tiveram seus valores atualizados em 2024!

Os valores variam conforme a infração cometida pela empresa. Há ainda previsão de gradação das multas segundo critérios relativos a número de empregados, porte de empresas, intenção no descumprimento, reincidência e outras situações.

A Portaria MTE nº 66/2024 entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

 

A equipe jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br

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