24 de jun de 2024
Ainda na tentativa de conciliar os interesses dos trabalhadores, setores econômicos e Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego adia mais uma vez a polêmica Portaria 3.665/2023, prorrogando o início de sua vigência para o dia 01 de agosto de 2024.
Por Amanda Caroline de Souza, advogada da Fecomércio MG.
Foi publicada em 24 de maio de 2024 a Portaria 828 pelo Ministério do Trabalho e Emprego para prorrogar para o dia 01/08/2024 o início da vigência da Portaria MTE 3.665/23, que trata do trabalho em dias de feriado no comércio.
Cabe lembrar que a Portaria 3.665/2023 trata da revogação da autorização permanente para o trabalho aos feriados de algumas atividades do comércio, sendo estas: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
A exclusão das atividades acimas descritas do rol de autorização permanente significará que para as empresas daqueles segmentos só será permitido o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
Este rol de atividades está previsto no Anexo IV da Portaria MTP 671/2021 que permanece em vigor até que se inicie a vigência da Portaria 3.665/2023.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.