Prazo de adesão ao Regularize é prorrogado

3 de jul de 2018

O contribuinte em débito com o governo de Minas Gerais terá mais tempo para renegociar suas dívidas. Um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, estendeu o prazo de adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários (Regularize) para o período de 23 de junho a 21 de setembro de 2018. O Plano permite descontos nas multas e juros relativos aos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O prazo atual de adesão ao Regularize se aplica para o ICMS, de acordo com o publicado no Decreto 47.433/2018. O pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser feito até o dia 28 de setembro, exceto aos contribuintes que aderiram ao Plano entre 24 de março a 22 de junho. Para eles, o prazo termina nesta sexta-feira (29/06).

As possibilidades de parcelamento do plano são:

• Pagamento à vista: redução de 95% das multas e juros;
• Parcelamento em até 6 vezes: redução de 90% das multas e juros;
• Em até 12 vezes: redução de 80%;
• Em até 24 vezes: redução de 70%;
• Em até 36 vezes: redução de 60%;
• Em até 60 vezes: redução de 50%;
• Em até 120 vezes: redução de 40%.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, reforça que a adesão ao plano está condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. Outras condições são a renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais; à desistência, pelo advogado do contribuinte, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência e ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Mariel lembra que, para ingressar no Regularize, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações principais – especificadas na Declaração de Apuração e Informações do ICMS (Dapi) ou na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST) – e suas obrigações acessórias, vencidas após 31 de dezembro de 2017.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?