Prazo de adesão pela definitividade do ICMS ST é prorrogado

24 de abr de 2019

Resultado do trabalho articulado de várias entidades mineiras, entre elas a Fecomércio MG, possibilitou os contribuintes mineiros a optar pela definitividade do ICMS devido por Substituição Tributária (ICMS ST). A novidade é que o prazo para que o contribuinte possa aderir a essa função, válido até o dia 24 de março, foi prorrogado.

A nova data foi publicada no comunicado Sutri nº 003/2019, divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (24/04). De acordo com a Superintendência de Tributação (Sutri), ligada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), os contribuintes terão agora até o dia 15 de maio para optar pela definitividade do ICMS ST.

A Federação, atenta as reclamações sobre a instabilidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), onde a função se encontra disponível para opção e que levaram diversos contribuintes a se verem inviabilizados de optar pela definitividade do ICMS ST, entrou em contato com a SEF/MG, relatando tais reclamações. Na oportunidade, a entidade solicitou a regularização da situação e a prorrogação desta obrigação acessória. Neste sentido, a SEF/MG publicou o comunicado Sutri nº 003/2019, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, que estendeu o prazo para o contribuinte.

 

A escolha requer atenção

O coordenador jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, adverte que uma vez que a empresa acordar pela respectiva definitividade, ela perderá o direito de requerer a restituição da diferença do imposto recolhido sobre a base de cálculo presumida e a efetivamente praticada, algo garantido pela decisão do Recurso Extraordinário 593.849, do Supremo Tribunal Federal.

Destaca-se que a Fecomércio MG impetrou um mandado de segurança contra o Decreto Estadual nº 47.547/2018, que trata da complementação e restituição desse tributo. A Federação aguarda a apreciação da liminar requerida.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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