PRAZO DE CADASTRAMENTO COMPULSÓRIO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO É SUSPENSO PELO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ.

15 de jul de 2024

O Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo para o cadastramento obrigatório das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico – DJE até que se resolva a inconsistência apontada pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Por Amanda Caroline de Souza, Advogada da Fecomércio MG.

 

No dia 26 de Junho de 2024, foi publicada a Portaria Presidência nº 224 pelo Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a suspensão do prazo para cadastro das empresas no sistema DJE em função da necessidade de adequação das suas funcionalidades.

O sistema tem como objetivo unificar as comunicações processuais proferidas por todos os tribunais brasileiros, propiciando a realização de consultas a intimações, citações e notificações processuais, em um único ambiente.

A suspensão ocorreu porque o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) identificou que as empresas já constituídas por advogados nos processos judiciais estão habilitadas a dar ciência nas intimações, ocasionando a abertura do prazo processual, o que fere as prerrogativas da advocacia e gera insegurança jurídica para as partes representadas e advogados.

A solução desta inconsistência é necessária uma vez que os advogados são legalmente autorizados a requererem nos processos judiciais que as intimações se deem exclusivamente em seu nome, conforme parágrafo 5º do art. 272 do Código de Processo Civil.

O CNJ havia concedido às empresas, de médio e grande porte, o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do cadastro no DJE, iniciando-se a contagem em de 01º de março de 2024.

Contudo, até que seja implementada a funcionalidade que realize o barramento de abertura do início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, a obrigatoriedade do cadastro está suspensa.

Mas atenção, somente o cadastro no sistema está suspenso! O DJE continua funcionando normalmente para todas as empresas, mesmo para aquelas que não têm obrigatoriedade do cadastro até o momento.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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