5 de jul de 2018
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (09/07) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como do Microempreendedor Individual. Regulamentado no final de abril, o Refis do Simples permite refinanciar as dívidas tributárias, vencidas até 29 de dezembro do ano passado, com condições diferenciadas. Os débitos apurados poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução regressiva dos juros, ainda que estejam inscritos em dívida ativa ou já em fase de execução fiscal ajuizada.
De acordo com a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, o valor total resultará da soma do débito principal, das multas, dos juros de mora e encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Ele será consolidado e parcelado, com os descontos, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. “É uma medida importante para aliviar os empresários de micros e pequenas empresas, que poderão ter descontos de multas e juros, e ampliar o prazo para quitar seus débitos, de acordo com a modalidade escolhida, em conformidade com sua capacidade de pagamento. Além disso, a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional”, argumenta.
Mariel lembra que o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o empresário à aceitação plena e irretratável de todos os requisitos estabelecidos nas normas relativas ao programa. No entanto, o contribuinte poderá, a pedido ou de ofício, solicitar revisão dos valores a serem parcelados para eventuais correções, ainda que já concedido o parcelamento.