PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL É PRORROGADO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025

26 de dez de 2024

Confira estas oportunidades de regularização tributária para pequenas empresas.

Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

 

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou possui uma Micro ou Pequena Empresa (MPE), temos uma excelente notícia: o prazo para regularizar as dívidas do Simples Nacional foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025.

Conforme noticiamos anteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 7/2024, que estabelece condições especiais para as empresas que desejam regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União. O edital é voltado para valores de até 20 salários-mínimos e apresenta modalidades de transação diferenciadas para o Simples Nacional, conforme a situação financeira do contribuinte.

As modalidades disponíveis para regularização dos débitos do Simples Nacional são:

 

  1.  Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor;
  2.  Transação de pequeno valor.

 

Transação conforme a capacidade de pagamento do devedor

Essa modalidade é voltada para débitos do Simples Nacional que foram inscritos em dívida ativa até o dia 1º de agosto de 2024, e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos. Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, o que torna a renegociação mais personalizada:

  • Para contribuintes classificados como “A” ou “B”, há a possibilidade de aproveitar uma entrada facilitada.
  • Para contribuintes classificados como “C” ou “D”, a transação oferece não apenas a entrada facilitada, mas
  • também descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazo alongado para o pagamento.

A capacidade de pagamento será calculada automaticamente pelo sistema da PGFN. Os principais benefícios dessa modalidade incluem:

  • Entrada facilitada: 6% do total da dívida, sem descontos, parcelado em até 12 vezes.
  • Saldo remanescente: o valor restante poderá ser parcelado em até 133 vezes, com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total da dívida.

Importante: Para débitos previdenciários, o prazo máximo de parcelamento será de 60 meses.

 

Transação de pequeno valor

Essa modalidade é destinada a débitos do Simples Nacional cujo valor total seja igual ou inferior a 20 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa até o 1º de novembro de 2023. Ela oferece condições ainda mais vantajosas para regularização, com a possibilidade de parcelamento:

  1. Entrada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
  2. O saldo remanescente pode ser pago em até 55 parcelas mensais, com reduções progressivas nos encargos:

50% de redução para pagamento em até 7 meses;

45% de redução para pagamento em até 12 meses;

40% de redução para pagamento em até 30 meses;

30% de redução para pagamento em até 55 meses.

Se o débito estiver sendo discutido judicialmente, o contribuinte deverá desistir da ação judicial relacionada ao débito negociado.

 

Como aderir ao programa?

A adesão ao programa de regularização deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), até 19h do dia 31 de janeiro de 2025.

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e garantir condições mais favoráveis para o pagamento dos débitos. Com a prorrogação do prazo até 31 de janeiro de 2025, você tem mais tempo para colocar sua empresa em dia e evitar problemas futuros.

A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o processo. Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.

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