Prefeitura de Belo Horizonte autoriza a isenção do IPTU aos atingidos pelas chuvas

10 de fev de 2020

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) – órgão máximo de representação sindical do setor terciário no estado – está acompanhando e buscando soluções para os imensuráveis prejuízos causados pelas fortes chuvas que assolaram centenas de cidades em Minas Gerais.

Neste sentido, informamos que a lei Municipal nº 9.041/05, de Belo Horizonte, autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício fiscal até o limote do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes das fortes chuvas ou outro fator da natureza, que configure prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte.

O benefício fiscal poderá resultar em remissão da guia do IPTU 2020, ou ainda, na devolução do valor pago até a data do requerimento, ao contribuinte, em valor nominal, e excluída a Contribuição de Coleta de Resíduos Sólidos.

O proprietário do imóvel ou locatário em Belo Horizonte tem o prazo máximo de 180 dias para requerer o perdão, contados após o evento natural que causou o prejuízo, desde que comprove a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Para receber o benefício de isenção, o proprietário ou locatário deverá:

  1. Solicitar a visita da Defesa Civil, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo;
  2. Deverá preencher o formulário e imprimir duas vias, que está disponível no portal de serviços da Prefeitura de Belo Horizonte;
  3. Entregar toda a documentação na sede do BH Resolve (avenida Santos Dumont, nº 363, centro). O local funciona de segunda a sexta feira, de 8h às 17h.

Caso o proprietário ou locatário do imóvel seja pessoa física (PF) é necessário apresentar o documento de identidade ou fotocópia autenticada para a conferência de assinatura. Já as pessoas jurídicas (PJ) devem apresentar, apenas para conferência, o contrato social com todas as possíveis alterações, que contenha a cláusula que dispõe sobre a administração da pessoa jurídica e assinatura do representante legal.

Se necessário, o proprietário ou locatário pode ser representado, situação na qual, deve ser apresentado, para conferência, a procuração particular acompanhada de documento oficial de identidade para comprovação do procurador. Em caso de representação de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identidade original ou cópia do contribuinte para a conferência da assinatura do solicitante.

Após realizar o requerimento, o contribuinte poderá acompanhar a tramitação pelo portal da Prefeitura, no BH Resolve, ou por telefone 156, basta informar o número do protocolo gerado a partir da solicitação.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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