Prefeitura de Belo Horizonte autoriza funcionamento do comércio aos domingos

25 de nov de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) anunciou, em coletiva realizada no início da tarde desta quarta-feira (25/11), a liberação do funcionamento do comércio em três dos próximos quatro domingos (29/11, 13/12 e 20/12). O intuito da medida é diluir o fluxo de pessoas durante este período de preparação para o Natal.

A medida foi publicada por meio do Decreto Municipal nº 17.475/2020. A norma é válida para o comércio varejista, o comércio atacadista, as atividades comerciais em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de lojas e centros comerciais, bem como os serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers.

A Fecomércio MG reforça a importância da manutenção do funcionamento do comércio em Belo Horizonte, especialmente, pela proximidade de uma das principais datas comemorativas do ano: o Natal. A entidade destaca ainda que a decisão do Poder Executivo Municipal, em autorizar a abertura do comércio aos domingos, contribui para o restabelecimento de milhares de negócios, cujos empresários tanto sofreram ao longo do ano com a pandemia de Covid-19.

No entanto, a Federação conclama para que todos sigam rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pela prefeitura – como o uso de máscaras, a afixação de cartazes orientativos e a adoção das medidas de distanciamento social –, com o intuito de conter a evolução do vírus na capital mineira.

Durante esse período de crise sanitária, a entidade disponibilizou uma série de e-books para sindicatos e empresários do comércio de bens, serviços e turismo. O objetivo da Federação com essas publicações é contribuir para a disseminação correta das orientações dos órgãos de saúde e das mudanças legais, instauradas por causa da pandemia.

Além disso, a Fecomércio MG ressalta que toda a população deve zelar e seguir com rigor os protocolos de saúde, para que não seja necessário regredir, mais uma vez, na flexibilização das atividades econômicas em Belo Horizonte.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Anexo-II_Decreto-Municipal-17.361.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o anexo II do Decreto Municipal nº 17.475/2020
(funcionamento de cada atividade por dia e horário)[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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