Prefeitura de Belo Horizonte edita novas regras para a sociedade e para o comércio

20 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A partir do dia 22 de abril (quarta-feira), a utilização de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços se torna obrigatória na capital mineira. A medida faz parte do Decreto nº 17.332/2020, instituído pelo prefeito de Belo Horizonte.

A norma determina, ainda, que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando as máscaras ou cobertura. Além disso, eles terão a obrigação de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso de máscaras e o número de pessoas permitidas dentro do estabelecimento (confira o modelo disponível no site da PBH).

Para os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, de acordo com o Decreto nº 17.328/2020, será admitida, no máximo, uma pessoa a cada 13 metros quadrados de área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção ao contágio do Covid-19 já adotadas.

Só será admitida uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras e a entrada deve ser controlada da seguinte forma:
I – método eletrônico;
II – entrega de cartão numerado na entrada devidamente higienizado com álcool em gel ou produto similar;
III – procedimento equivalente que garanta o controle de circulação de pessoas.

De acordo com a norma editada, diante do seu descumprimento, o infrator estará sujeito ao recolhimento e a suspensão do alvará de localização e funcionamento, além da responsabilização administrativa, civil e penal. Enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, a guarda civil municipal ficará autorizada a recolher os alvarás de funcionamento e localização dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o decreto.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1227955″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.332/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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