Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
1 de abr de 2021
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) alterou, nessa terça-feira (30/03), o Decreto nº 16.217/2016. A norma atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza, elaborada pela Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU). Com a alteração, a Poder Executivo Municipal concedeu um desconto de 10% na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR).
De acordo com o Decreto nº 17.579/2021, para os imóveis com índices cadastrais relacionados a mais de uma economia, será concedido o desconto de 10% do valor do preço público, para fins de lançamento da TCR. Assim, será assegurado o desconto mínimo, por exercício, do valor da taxa de coleta de resíduos sólidos atribuída a uma economia.
Sobre os descontos:
Sobre a taxa
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é devida pelos proprietários de imóveis edificados beneficiados por coleta domiciliar de lixo. Ela não incide sobre lotes vagos, vagas de garagem constituídas em imóveis autônomos e barracões, desde que os dois últimos sejam somente o único tipo construtivo do lote.
De acordo com o artigo 24 da Lei n° 8.147/2000, a TCR será devida anualmente, podendo ser lançada e cobrada junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou na forma e prazos previstos em regulamento.