6 de jul de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) modificou, nessa segunda-feira (05/07), a regra geral relativa à data de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a publicação do Decreto nº 17.649/2021, o prazo, antes fixado até o quinto dia do mês subsequente ao da apuração, foi alterado para o oitavo dia do mês subsequente ao da apuração.
A mudança é válida para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2021. A medida modificou o Regulamento do ISSQN, estabelecido em setembro de 2019. Na época, o regulamento condensou dez decretos distintos, além de uma portaria e cinco instruções de serviço em um só documento. Com isso, a iniciativa simplificou o sistema tributário municipal, reduzindo as obrigações acessórias.
O ISSQN é um imposto municipal, previsto no artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 no âmbito nacional e pelas Leis Complementares de cada município. Assim, cabe somente ao Executivo Municipal institui-lo, bem como delimitar suas regras.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1247151#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2017.649%2C%20DE%205,o%20inciso%20VII%20do%20art.” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, o Decreto nº 17.649/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]