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Prefeitura de BH proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

4 de dez de 2020

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) anunciou que, a partir da próxima segunda-feira (7/12), os bares e restaurantes não poderão mais comercializar bebidas alcoólicas. No entanto, outros alimentos e bebidas ainda podem ser consumidos nos locais. A decisão foi publicada por meio do Decreto Municipal nº 17.484/2020 , veiculado na edição desta sexta-feira (4/12) do Diário Oficial do Município (DOM). A medida visa conter o avanço de casos confirmados de Covid-19 na cidade.

A Fecomércio MG reforça novamente a importância da manutenção do funcionamento do comércio em Belo Horizonte, sobretudo pela proximidade de uma das principais datas comemorativas do ano: o Natal. A entidade destaca que é preciso continuar com os esforços sociais e econômicos para que milhares de negócios na capital possam se restabelecer no menor tempo possível e, assim, contribuir com a retomada econômica local.

No entanto, a Federação conclama para que todos sigam rigorosamente os protocolos sanitários estabelecidos pela prefeitura – como o uso de máscaras, a afixação de cartazes orientativos e a adoção das medidas de distanciamento social –, a fim de conter a evolução do vírus em Belo Horizonte.

De acordo com o decreto, a prefeitura permite ainda a “realização de eventos natalinos, no que se refere à iluminação e à decoração de Natal, além das caravanas comemorativas”, desde que não haja divulgação prévia e potencial para atração de público, com o intuito de evitar aglomerações. Entretanto, é preciso solicitar licenciamento específico.

Confira como funcionará o comércio em Belo Horizonte:

Diariamente – entre 5h e 22h:
• Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas).

Segunda-feira a sexta-feira – entre 10h e 19h | Sábado – entre 9h e 18h
• Comércio varejista não-essencial;
• Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio.

Segunda-feira a sábado – entre 12h e 21h | Domingo, apenas drive-thru, sem restrição de horário
• Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers.

Terça-feira a sexta-feira – entre 11h e 20h | Sábado, entre 9h e 18h
• Cabeleireiros, manicures e pedicures;
• Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética.

Segunda-feira a domingo e feriados – entre 11h e 22h
• Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares.

Segunda-feira a sábado – entre 11h e 22h
• Serviços de alimentação dentro de shoppings e galerias, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares.

Diariamente – entre 14h e 23h59
• Atividades no formato drive-in.

Horário licenciado junto à PBH:
• Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado;
• Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico.

Sem restrição de horário:
• Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares;
• Museus, galerias de arte e exposições;
• Cinemas;
• Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers.

*Com informações do portal G1

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