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18 de nov de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio do Decreto Municipal nº 17.471, de 17 de novembro de 2020, prorrogou os prazos para que os contribuintes alcançados pelas disposições dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 17.328, de 8 de abril de 2020, possam pagar as Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com a norma, os valores devidos a título de Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade do exercício de 2020, bem como a Taxa de Expediente relacionada ao Licenciamento de Atividade Econômica, ficam prolongadas para o dia 30 de julho de 2021.
Estas taxas poderão ser pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira na data adiada do tributo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Já o IPTU e as taxas do exercício de 2020, cobradas junto a ele, com vencimento no dia 15 dos meses de abril a dezembro, ficam diferidas para pagamento em seis parcelas mensais e consecutivas. Com isso, esses tributos passam a vencer a partir de 30 de julho até 30 de dezembro de 2021.
As parcelas do IPTU devem ser pagas até 30 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento da parcela após o vencimento.
Além disso, o decreto suspendeu por 100 dias a instauração de novos procedimentos de cobrança e o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
Foto: Amira Hissa/PBH[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1236220″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, o Decreto Municipal nº 17.471, de 2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]