Procuradoria da Fazenda Nacional altera prazo para adesão à transação tributária

26 de mar de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – órgão que atua na área tributária para cobrar débitos fiscais não quitados perante a União – modificou o prazo para adesão à transação extraordinária. A medida foi instituída por meio da Portaria 8.457/2020, que estendeu até a data final de vigência da Medida Provisória (MP) 899/2019 o prazo para opção a essa modalidade.

Apresentada em outubro do ano passado, a MP 899/2019 (chamada de MP do Contribuinte Legal) regulamenta a negociação de dívidas com a União. Na última terça-feira (24/03), o Senado Federal aprovou um projeto de conversão em lei para que a medida provisória fosse encaminhada para a sanção do presidente da República.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/03/2020&jornal=515&pagina=42&totalArquivos=134″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Portaria 8.457/2020, da Procuradoria da Fazenda Nacional[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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