Programa de autorregularização incentivada da Receita Federal do Brasil

21 de dez de 2023

Conheça a nova Lei que permitirá aos contribuintes regularizarem seus débitos tributários, com possibilidade de redução da multa e dos juros de mora.

Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

 

Em 30/11/2023, o Governo Federal publicou a Lei n.º 14.740/2023, que cria um programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

O programa permitirá aos contribuintes regularizarem seus débitos tributários federais. O principal benefício será a redução de até 100% do valor da multa e dos juros de mora, a depender da forma de pagamento escolhida: à vista ou parcelado. Para ter direito à essa redução o contribuinte deverá realizar o pagamento de uma entrada de no mínimo 50% do débito, podendo parcelar o restante em até 48 vezes.

Além disso, o valor referente à entrada também poderá ser pago utilizando precatórios próprios ou de terceiros e, até mesmo, utilizando créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá confessar os tributos não constituídos por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações.

O prazo para adesão ao programa é de 90 dias após a sua regulamentação, que deve ser publicada pela Receita Federal em breve. Ou seja, o prazo para adesão ainda não começou! Dessa forma, recomenda-se que já se faça uma avaliação prévia de potenciais débitos que a empresa entenda serem passíveis de inclusão no programa.

A equipe tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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