11 de jul de 2024
A Lei n.º 24.756, de 27 de maio de 2024, instituiu o programa do Governo do Estado chamado Nota Fiscal Mineira. O programa tem o objetivo de incentivar a população a solicitar a nota fiscal no momento de realização das compras. Os consumidores concorrem a prêmios e entidades de assistência social podem ser beneficiadas.
O Programa Nota Fiscal Mineira também traz obrigações para os empresários do comércio de Minas Gerais representados pela Fecomércio MG. As ações de responsabilidade dos empresários em relação ao Programa deverão ser implementadas por todos aqueles que fazem a emissão de NF-e ou NFC-e.
Na prática, os estabelecimentos deverão informar aos clientes, antes da emissão do documento fiscal, a possibilidade de incluir nele o número do CPF do consumidor no cupom fiscal.
Conforme informações da Secretaria de Estado de Fazenda, a inclusão do CPF do consumidor não pode ser vinculada a nenhum tipo de cadastro prévio no estabelecimento ou qualquer outro tipo de vinculação a campanhas dos próprios estabelecimentos comerciais.
Para os estabelecimentos que tenham seus próprios programas em que o CPF do cliente seja utilizado, não há incompatibilidade com o Programa Nota Fiscal Mineira. Os programas podem coexistir sem impedimentos, mas a inclusão do CPF no documento fiscal deverá ser priorizada conforme a Secretaria de Estado da Fazenda.
Para ler a cartilha do Programa Nota fiscal Mineira na íntegra, clique aqui.