17 de ago de 2015
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 46.817/2015, instituiu um programa, que visa facilitar o pagamento dos tributos devidos pelos contribuintes mineiros.
As reduções dos tributos não podem acumular com qualquer outra diminuição prevista na legislação, com exceção da lei nº 6763/75, do 3º parágrafo do artigo 53. Os interessados devem regularizar todos os débitos de sua responsabilidade e o crédito tributário a ser pago não pode ser inferior ao valor do tributo acrescido, conforme o caso dos encargos legais.
As custas, honorários advocatícios e demais taxas, devidas por força de ações judiciais, devem ser integralmente quitadas pelo contribuinte interessado para realizar um pagamento ou parcelamento.
Caso o contribuinte opte por pagar à vista, poderá ter uma redução de até 50%, devendo ser observado o valor do tributo acrescido, de acordo com o caso dos encargos legais.
Na hipótese de débito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o prazo máximo para parcelamento será de 12 meses.
Em casos de débito tributário de natureza não contenciosa, decorrente de omisso de recolhimento do imposto declarado na Declaração de Apuração e Informação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o prazo máximo corresponderá a quatro vezes o número de meses em inadimplência, observado o limite de 60 meses. Para prazos superiores a esse período, deve ser oferecido garantia. Neste caso, o contribuinte não pode ter mais de quatro parcelamentos em curso, por estabelecimento autônomo inscrito no CNPJ.
Já para a utilização do crédito acumulado do ICMS, o contribuinte deverá realizar o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% do valor total atualizado do débito até o dia 30 de novembro de 2015. Neste caso, o pagamento alcançará de natureza não contenciosa vencido até 31 de dezembro de 2014 e formalizado até 30 de junho deste ano.
Saiba mais sobre o Decreto nº 46.817/2015.
Para obter outras informações, entre em contato com o setor Jurídico da Fecomércio MG por meio do telefone (31) 3270-3330.