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Projeto que altera a Lei de Falências segue para sanção presidencial

30 de nov de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica nessa quarta-feira (25/11), um projeto de lei (PL nº 4.458/2020) que altera Lei de Falências. A proposta amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa.

O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e agora segue para sanção presidencial. Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje, esse procedimento leva de dois a sete anos. Aprovado na Câmara dos Deputados no final de agosto, o projeto é fruto de duas proposições: o PL 6.229/2005 e o PL 10.220/2018.

A CNC apoiou a aprovação do projeto de lei, com a apresentação de nota técnica favorável com ressalvas. No material, a entidade expõe que, apesar da adequação à proposta, a apresentação por lei ordinária impõe à sua iniciativa o vício de inconstitucionalidade formal, por violação da alínea ‘b’ do inciso III do artigo 146 da Constituição. Por isso, a entidade sugere a revogação de parte do artigo 187 do Código Tributário Nacional (CNT), para viabilizar sua conversão em lei.

A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522/2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929/1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2020/11/nota-t%C3%A9cnica.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a nota técnica da CNC[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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