Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.
Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site....
Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.
Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.
4 de jan de 2022
Governo considerou que a medida violaria Lei de Responsabilidade Fiscal
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 4.157/2019 que anulava multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30 de dezembro.
Segundo o governo, o veto foi sugerido pelo Ministério da Economia, que entendeu haver um “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, já que uma anistia tributária violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Agora, a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Caso o PL seja validado, as empresas podem ser contempladas pela anulação dos débitos tributários voltados ao recolhimento do FGTS e outros semelhantes até a publicação da futura lei. A medida seria válida independentemente de estarem ou não inscritas na dívida ativa.
Histórico
O PL 4.157/2019 se refere às empresas que não fizeram o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no prazo estabelecido por lei. Essa obrigação deve ser feita por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e enviada à Receita Federal.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto de lei foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, no qual foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Logo após, o texto foi enviado para sanção presidencial.
*Com informações da Agência Senado.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil