20 de mar de 2018
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governo de Minas Gerais anunciou mudanças no prazo de entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) para empresas excluídas do Simples Nacional. As alterações estabelecidas neste mês pelo decreto 47.382/2018 foram divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
A norma estende a data de entrega do modelo 1 da Dapi para empresas desenquadradas do regime do Simples Nacional. Integram essa categoria todas aquelas que ultrapassaram a receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária mineira, correspondente a R$ 3,6 milhões.
“Essas companhias poderão entregar as declarações referentes à janeiro e fevereiro de 2018 até o dia 20 do mês subsequente aquele em que se encerra o período de apuração”, declara a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2018/03/Decreto-47382-2018-Prazo-DAPI-janeiro-e-fevereiro.pdf” target=”_self” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Consulte as empresas desenquadradas do regime do Simples Nacional [/mk_button][/vc_column][/vc_row]