27 de jan de 2016
O Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, prorrogou, para 29 de fevereiro de 2016, o prazo para a apresentação de requerimento com a finalidade de apropriação do crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para abatimento no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício deste ano.
Veja o decreto número 16.212, de 25 de janeiro de 2016, na íntegra:
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 16.184/2015.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 14.053, de 5 de agosto de 2010, decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 29 de fevereiro de 2016, o prazo para a apresentação de requerimento com a finalidade de apropriação do crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – para abatimento no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – do exercício de 2016, previsto no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 16.184, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016
Marcio Araújo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte