
15 de jan de 2026
Por Danielle Iranir, Coordenadora Jurídico-Tributária da Fecomércio MG
Foi publicada, em 14 de janeiro de 2026, a Lei Complementar n.º 227/2026, que consolida a segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo marca o avanço do processo de implementação do novo sistema tributário.
A norma resulta da conversão do Projeto de Lei Complementar n.º 108/2024 e foi sancionada pelo Presidente da República durante o evento de lançamento do Portal da Reforma Tributária, realizado em Brasília.
De forma geral, a Lei Complementar n.º 227/2026 estrutura os pilares essenciais para o funcionamento do novo modelo. Entre os principais pontos, destacam-se:
(I) Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS):
A lei institui o órgão responsável por administrar o IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, previsto no art. 156-A da Constituição Federal. O Comitê Gestor será peça-chave na coordenação e na operacionalização do tributo.
(II) Diretrizes para o processo administrativo do IBS:
A norma estabelece regras gerais para o contencioso administrativo vinculado ao IBS, definindo instâncias de julgamento e prevendo a criação de uma Câmara Superior, voltada à uniformização de entendimentos.
(III) Normas de transição e tratamento de créditos de ICMS:
Outro ponto relevante é a previsão de normas gerais para a transição do imposto, incluindo diretrizes relacionadas à compensação e ao ressarcimento de créditos de ICMS, tema sensível para diversos setores.
(IV) Regulamentação do ITCMD e ajustes na LC n.º 214/2025
A Lei Complementar n.º 227/2026 consolida normas gerais sobre o ITCMD e promove alterações na Lei Complementar n.º 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
A publicação da nova lei representa um marco importante na construção do sistema tributário que está sendo implantado no país. A próxima etapa será a edição de normas de regulamentação, que irão detalhar procedimentos e viabilizar a aplicação prática das novas regras.
Na solenidade de sanção da Lei Complementar n.º 227/2026, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro também realizaram o lançamento oficial do Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), que integra a estrutura tecnológica de suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A plataforma reúne funcionalidades voltadas a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, como simulador de tributos, apuração assistida e acompanhamento, em tempo real, dos valores a recolher e dos créditos a serem compensados. O acesso ao sistema está disponível no Portal da Reforma Tributária. Para acessar, clique aqui.
A Fecomércio MG segue acompanhando os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária, especialmente a edição das normas que irão detalhar a aplicação prática das novas regras.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.