26 de fev de 2024
Confira o que muda para as empresas de Minas Gerais!
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG
Em dezembro de 2023, foi publicada a Lei Complementar n.º 204 determinando a não incidência do ICMS na transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, preservando o direito ao crédito relativo às operações anteriores. Além disso, referida Lei estabeleceu a transferência desse crédito ao estabelecimento destinatário e a manutenção do crédito remanescente pelo estabelecimento remetente.
Diante disso, o estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n.º 48.768/2024, regulamentou as disposições da referida Lei Complementar, promovendo alterações no Regulamento do ICMS de Minas Gerais. Abaixo, destacamos as principais alterações:
Para acessar o Decreto n.º 48.768/2024 na íntegra, clique aqui.
A equipe Jurídica Tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos e orientações por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br e do telefone: (31) 3270-3302.