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Quatro macrorregiões estão na onda roxa do Minas Consciente

8 de mar de 2021

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Anunciada como medida de contenção à pandemia de Covid-19 no estado, a onda roxa atingiu mais duas macrorregiões de saúde mineiras. Nesse domingo (07/03), as regiões Norte e Triângulo-Sul foram incluídas nessa fase, a mais restritiva do programa Minas Consciente. Elas se juntam às regiões Noroeste e Triângulo-Sul, inseridas nessa fase desde quinta-feira (04/03), e à microrregião de Ponte Nova, que solicitou seu ingresso a partir de sábado (06/03).

Com os protocolos da onda roxa, o governo de Minas Gerais espera restabelecer a capacidade de assistência em saúde, preservando a rede hospitalar mineira. As medidas, válidas por 15 dias, podem ser implementadas em qualquer localidade mineira, independentemente da adesão do município ao plano de flexibilização das atividades econômicas do estado. A cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata, também entra hoje (08/03) nessa fase, embora esse município esteja fora do Minas Consciente. Já a microrregião de Itabira irá integrar a onda roxa nos próximos dias.

Nas cidades afetadas pela medida estão suspensas todas as atividades não essenciais e prevalece também o toque de recolher de 20h às 5h, inclusive nos fins de semana. Além disso, a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Conheça em detalhes as regras da onda roxa, bem como a lista das 210 cidades afetadas pela medida, que, juntas, reúnem pouco mais de 5,5 milhões de habitantes.

Atividades e serviços autorizados a funcionar

• Setor industrial e comercial de alimentos (exceto bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery)
• Serviços de saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, fármacos, óticas, entre outras)
• Comércio atacadista e varejista de equipamentos de proteção individual (EPI) e materiais clínico-hospitalares
• Instituições bancárias e similares
• Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
• Manutenção, locação e revenda de equipamentos e veículos, inclusive máquinas agrícolas
• Construção civil
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
• Lavanderias
• Agrossilvipastoris e agroindustriais
• Serviços de controle de pragas, desinfecção de ambientes e atendimento em emergências ambientais
• Serviços de Tecnologia da Informação (TI), call center, dados, imprensa e comunicação
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, elétrico, transporte e entrega de cargas, Correios, Bombeiros, entre outros)
• Contabilidade, representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas

Também estão autorizadas a funcionar

• Atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários do Minas Consciente;
• Realização de transações comerciais por meio de aplicativo, site, telefone ou outros instrumentos similares;
• Serviços de entrega de mercadorias em domicílio;
• Retirada em balcão, vedado o consumo em bares, restaurantes e lanchonetes.

Medidas restritivas determinadas pela Secretaria de Estado de Saúde

• Toque de recolher entre 20h e 5h, salvo para o funcionamento das atividades relacionadas à saúde, segurança e assistência;
• Proibição de circulação de pessoas sem uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
• Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares;
• Existência de barreiras sanitárias de vigilância;
• Proibição de eventos públicos ou privados;
• Proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas.

Situações em que a circulação de pessoas está autorizada nesta onda

• Acesso, realização ou comparecimento ao local de trabalho, no caso das atividades, serviços e bens essenciais;
• Comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário.

Cidades afetadas pelas deliberações e acordos com o governo

Noroeste (33 municípios) – Arapuá; Arinos; Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Cabeceira Grande; Carmo do Paranaíba; Chapada Gaúcha; Cruzeiro da Fortaleza; Dom Bosco; Formoso; Guarda-Mor; Guimarânia; João Pinheiro; Lagamar; Lagoa Formosa; Lagoa Grande; Matutina; Natalândia; Paracatu; Patos de Minas; Presidente Olegário; Riachinho; Rio Paranaíba; Santa Rosa da Serra; São Gonçalo do Abaeté; São Gotardo; Serra do Salitre; Tiros; Unaí; Uruana de Minas; Varjão de Minas e Vazante.

Triângulo-Norte (27 municípios) – Abadia dos Dourados; Araguari; Araporã; Cachoeira Dourada; Campina Verde; Canápolis; Capinópolis; Cascalho Rico; Centralina; Coromandel; Douradoquara; Estrela do Sul; Grupiara; Gurinhatã; Indianópolis; Ipiaçu; Iraí de Minas; Ituiutaba; Monte Alegre de Minas; Monte Carmelo; Nova Ponte; Patrocínio; Prata; Romaria; Santa Vitória; Tupaciguara e Uberlândia.

Triângulo-Sul (27 municípios) – Araxá; Água Comprida; Campo Florido; Campos Altos; Carneirinho; Comendador Gomes; Conceição das Alagoas; Conquista; Delta; Fronteira; Frutal; Ibiá; Itapagipe; Iturama; Limeira do Oeste; Pedrinópolis; Perdizes; Pirajuba; Planura; Pratinha; Sacramento; Santa Juliana; São Francisco de Sales; Tapira; Uberaba; União de Minas; Veríssimo.

Norte (86 municípios) – Berizal; Bocaiúva; Bonito de Minas; Botumirim; Brasília de Minas; Buritizeiro; Campo Azul; Capitão Enéas; Catuti; Claro dos Poções; Cônego Marinho; Coração de Jesus; Cristália; Curral de Dentro; Engenheiro Navarro; Espinosa; Francisco Dumont; Francisco Sá; Fruta de Leite; Gameleiras; Glaucilândia; Grão Mogol; Guaraciama; Ibiaí; Ibiracatu; Icaraí de Minas; Indaiabira; Itacarambi; Jaíba; Janaúba; Januária; Japonvar; Jequitaí; Joaquim Felício; Josenópolis; Juramento; Juvenília; Lagoa dos Patos; Lassance; Lontra; Luislândia; Mamonas; Manga; Matias Cardoso; Mato Verde; Mirabela; Miravânia; Montalvânia; Monte Azul; Montes Claros; Montezuma; Ninheira; Nova Porteirinha; Novorizonte; Olhos-d’Água; Padre Carvalho; Pai Pedro; Patis; Pedras de Maria da Cruz; Pintópolis; Pirapora; Ponto Chique; Porteirinha; Riacho dos Machados; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas; Santa Cruz de Salinas; Santa Fé de Minas; Santo Antônio do Retiro; São Francisco; São João da Lagoa; São João da Ponte; São João das Missões; São João do Pacuí; São João do Paraíso; São Romão; Serranópolis de Minas; Taiobeiras; Ubaí; Urucuia; Vargem Grande do Rio Pardo; Várzea da Palma; Varzelândia; Verdelândia.

Microrregião de Itabira (15 municípios, a partir do dia 11/03) – Barão de Cocais; Bela Vista de Minas; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Ferros; Itabira; Itambé do Mato Dentro; Morro do Pilar; Nova Era; Passabem; Rio Piracicaba; Santa Bárbara; Santa Maria de Itabira; São Domingos do Prata; São Gonçalo do Rio Abaixo.

Microrregião de Ponte Nova (21 municípios) – Acaiaca; Alvinópolis; Amparo do Serra; Barra Longa; Diogo de Vasconcelos; Dom Silvério; Guaraciaba; Jequeri; Oratórios; Piedade de Ponte Nova; Ponte Nova; Raul Soares; Rio Casca; Rio Doce; Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama; São José do Goiabal; São Pedro dos Ferros; Sem-Peixe; Sericita; Urucânia.

Juiz de Fora (macrorregião Leste-Sul)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/244983″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 133/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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