13 de out de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19 reclassificou as fases do “Minas Consciente”, programa estadual para a retomada gradual das atividades empresariais. Com a Deliberação nº 91/2020, publicada no Diário do Executivo (08/10), a macrorregião de saúde Triângulo-Sul avançou para a onda verde, enquanto a Leste regrediu para a onda amarela. A medida é válida desde sábado (10/10).
Com isso, Minas Gerais manteve quatro macrorregiões na onda verde, etapa de maior flexibilização econômica: Centro-Sul, Jequitinhonha, Norte e Triângulo-Sul. Nessa fase, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais como atividades escolares, feiras e parques, desde que seguidos os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
Já as outras dez macrorregiões se encontram na chamada onda amarela, que permite a abertura de serviços não essenciais de média restrição, como bares, restaurantes e academias de ginástica. Para que elas avancem para a onda verde é preciso que estejam há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Até quarta-feira (07/10), 656 municípios haviam aderido ao “Minas Consciente”. Essa adesão equivale a 77% das prefeituras mineiras, impactando 14,3 milhões de pessoas no estado.
Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:
ÍNDICE
Descrição das ondas
Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica) Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica) Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica)
|
|||
Macrorregião |
Reclassificação da fase de abertura | ||
Classificação anterior | Reclassificação (de 10/10 a 17/10) |
Expectativa de progressão ou regressão de fase |
|
Centro | Onda amarela | Onda amarela | |
Centro-Sul | Onda verde | Onda verde | |
Jequitinhonha | Onda verde | Onda verde | |
Leste | Onda verde | Onda amarela (regressão de fase) | |
Leste-Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Nordeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Noroeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Norte | Onda verde | Onda verde | |
Oeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sudeste | Onda amarela | Onda amarela | |
Sul | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Norte | Onda amarela | Onda amarela | |
Triângulo-Sul | Onda amarela | Onda verde (progressão de fase) | |
Vale do Aço | Onda amarela | Onda amarela |
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/modulos/casacivil.jornalminasgerais/diarioOficial/2020/10/08/jornal/caderno1_2020-10-08.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 91/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]