Quatro macrorregiões estão na onda verde do programa “Minas Consciente”

13 de out de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O Comitê Extraordinário Covid-19 reclassificou as fases do “Minas Consciente”, programa estadual para a retomada gradual das atividades empresariais. Com a Deliberação nº 91/2020, publicada no Diário do Executivo (08/10), a macrorregião de saúde Triângulo-Sul avançou para a onda verde, enquanto a Leste regrediu para a onda amarela. A medida é válida desde sábado (10/10).

Com isso, Minas Gerais manteve quatro macrorregiões na onda verde, etapa de maior flexibilização econômica: Centro-Sul, Jequitinhonha, Norte e Triângulo-Sul. Nessa fase, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais como atividades escolares, feiras e parques, desde que seguidos os protocolos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

Já as outras dez macrorregiões se encontram na chamada onda amarela, que permite a abertura de serviços não essenciais de média restrição, como bares, restaurantes e academias de ginástica. Para que elas avancem para a onda verde é preciso que estejam há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Até quarta-feira (07/10), 656 municípios haviam aderido ao “Minas Consciente”. Essa adesão equivale a 77% das prefeituras mineiras, impactando 14,3 milhões de pessoas no estado.

Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região:

ÍNDICE

 

Descrição das ondas

 

Onda vermelha: serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica)

Onda amarela: serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica)

Onda verde: serviços não essenciais (menor restrição de atividade socioeconômica)

 

Macrorregião

Reclassificação da fase de abertura
Classificação anterior Reclassificação (de 10/10 a 17/10)

Expectativa de progressão ou regressão de fase

Centro Onda amarela Onda amarela
Centro-Sul Onda verde Onda verde
Jequitinhonha Onda verde Onda verde
Leste Onda verde Onda amarela (regressão de fase)
Leste-Sul Onda amarela Onda amarela
Nordeste Onda amarela Onda amarela
Noroeste Onda amarela Onda amarela
Norte Onda verde Onda verde
Oeste Onda amarela Onda amarela
Sudeste Onda amarela Onda amarela
Sul Onda amarela Onda amarela
Triângulo-Norte Onda amarela Onda amarela
Triângulo-Sul Onda amarela Onda verde (progressão de fase)
Vale do Aço Onda amarela Onda amarela

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/modulos/casacivil.jornalminasgerais/diarioOficial/2020/10/08/jornal/caderno1_2020-10-08.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Deliberação nº 91/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?