13 de jul de 2016
O Governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.020/2016, reabriu o prazo para os contribuintes realizarem o pagamento do débito tributário relativo ao ICMS com crédito acumulado do imposto.
Com essa norma, os contribuintes poderão realizar o pagamento do ICMS de natureza não contenciosa, vencido até o dia 31 de março de 2016, e os de natureza contenciosa, formalizado até o dia 31 de março de 2016.
É importante destacar que será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 40% do valor total atualizado do débito tributário, que poderá ser parcelado em até 36 parcelas, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$5 mil. Para os créditos tributários já inscritos em dívida ativa, também serão devidos os honorários advocatícios.
Os contribuintes têm até o dia 31 de outubro de 2016 para realizar o pagamento, nos termos do decreto citado. Acesse-o neste link.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para elucidar eventuais dúvidas sobre esse assunto.