27 de ago de 2024
Confira esta oportunidade de regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Por Danielle Iranir, Advogada da Fecomércio MG.
A Receita Federal abriu prazo para autorregularização destinado aos contribuintes que utilizaram indevidamente os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo para adesão começa em 30 de agosto e vai até 18 de novembro de 2024.
A autorregularização é voltada para débitos não constituídos até 23 de maio de 2024, incluindo aqueles já em processo de fiscalização, bem como para débitos constituídos entre 23 de maio de 2024 e 18 de novembro de 2024. Os períodos de apuração desses débitos devem estar compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, abrangendo tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
As condições de pagamento incluem:
Além disso, é permitido utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para o pagamento da entrada, limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve formalizar o pedido por meio de processo digital no Portal e-CAC. Não perca o prazo e regularize sua situação!
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.