Receita Federal divulga cartilha sobre emissão de Darf na DCTFWeb com vencimento prorrogado

14 de abr de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Diante do cenário de prorrogação de prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias, instituída pelo Ministério da Economia por meio da Portaria nº 139/2020, posteriormente alterada pela Portaria nº 150/2020, a Receita Federal publicou instruções sobre a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) na DCTFWeb. As orientações foram dadas pela equipe responsável pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

De acordo com as instruções, os contribuintes devem observar os novos códigos de recolhimento, dentre os quais, citam-se:

Código de Receita (CR) Descrição do CR Novo vencimento PA 03/2020 Novo vencimento PA 04/2020
1138-01 CP Patronal – empregados/avulsos 20/08/2020 20/10/2020
1138-02 CP Patronal – adicional empregados/avulso 20/08/2020 20/10/2020
1138-03 CP Patronal – Simples Concomit – empregados/avulso 20/08/2020 20/10/2020
1138-04 CP Patronal – contribuintes individuais 20/08/2020 20/10/2020
1138-05 CP Patronal – adic. contribuintes individuais 20/08/2020 20/10/2020
1138-06 CP Patronal – Simples Concomit – Contr. Individ 20/08/2020 20/10/2020
1141-01 CP Patronal – Adicional GILRAT 20/08/2020 20/10/2020
1141-02 CP Patronal – Simples Conc. Adicional GILRAT 20/08/2020 20/10/2020
1141-05 CP Patronal – Adicional GILRAT COOP de Produção 20/08/2020 20/10/2020
1646-01 CP Patronal – GILRAT Ajustado 20/08/2020 20/10/2020
1646-02 CP Patronal – Simples Conc – GILRAT Ajustado 20/08/2020 20/10/2020
2985-01 CP Patronal – CPRB – art. 7º da Lei 12.546/2011 20/08/2020 20/10/2020
2985-04 CP Patronal – CPRB – C Civil até 20/11/2015 20/08/2020 20/10/2020
2985-06 CP Patronal – CPRB – C Civil CEI após 30/11/2015 20/08/2020 20/10/2020
2991-01 CP Patronal – CPRB – art. 8º da Lei 12.546/2011 20/08/2020 20/10/2020

A Portaria nº 139/2020 – modificada com o advento da Portaria nº 150/2020, ambas editadas pelo Ministério da Economia – dispõe que os valores das contribuições incluídas na prorrogação, referentes aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, poderão ser recolhidas junto às contribuições devidas dos períodos de apuração de julho e setembro, que vencem em 20 de agosto de 2020 e 20 de outubro de 2020.

Os autores das instruções também deixam claro que:

“as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS); bem como os valores objeto de retenção de que trata o artigo 31 (retenção sobre nota fiscal); a sub-rogação prevista no artigo 30, inciso III; e as retenções de que tratam os §7º e §9º do artigo 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas.”

A Receita Federal ainda destacou que o programa emissor da DCTF Web continuará a emitir o Darf, com todos os débitos declarados e os vencimentos originais. Caso o contribuinte queira usufruir do benefício da prorrogação, ele deverá excluir do Darf os códigos de receita que tiveram o vencimento estendido, seguindo o passo a passo disponível no site do órgão.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/instrucoes-emissao-darf-dctfweb-vencimento-prorrogado.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira as instruções para emissão do Darf com vencimento prorrogado[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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