Receita Federal e PGFN prorrogam o prazo para adesão ao programa de parcelamento do Simples Nacional – RELP para 3 de junho

1 de jun de 2022

A Receita Federal, com a instrução normativa RFB nº 2084/2022, que alterou a IN RFB nº 2078/2022, e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN/ME nº 4.956/2022, que alterou a Portaria PGFN nº 3.776/2022, prorrogaram o prazo de adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), para o dia 03 de junho.

Por oportuno, é imprescindível destacar que a adesão, no que diz respeito aos débitos administrados no âmbito da Receita Federal do Brasil, deve ser realizada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ou no Portal do Simples Nacional.

Com relação aos débitos administrados pela Procuradora Geral da Fazenda Nacional, o empresário poderá aderir ao RELP através do acesso ao portal REGULARIZE disponível em: www.regularize.pgfn.gov.br.

Destaca-se que, diante da dificuldade dos empresários do setor terciário e dos contadores, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), a Federação dos Contabilista do Estado de Minas Gerais (Fecon MG) e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), realizaram ação solicitando a prorrogação do prazo por mais 30 dias, o qual, acabou sendo atendido somente em parte.

Instrução Normativa RFB Nº 2084

Portaria PGFN/ME Nº 4956

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