Receita Federal edita portaria sobre atendimento presencial

2 de set de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria Especial da Receita Federal, por meio da Portaria nº 4.261/2020, editou as regras sobre o atendimento presencial no âmbito da entidade. Segundo as diretrizes publicadas, as unidades deverão adotar, nos dias úteis, os períodos de oito ou quatro horas seguidas de funcionamento presencial. Cada superintendência deverá fixar o período diário para atendimento por meio de portaria.

O contribuinte poderá agendar o atendimento no site da Receita Federal, ocasião na qual deverá ser informado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do interessado, conforme o caso; número do CPF do representante; o serviço pretendido; o dia, a hora e a unidade para atendimento; o número de telefone; e a data de nascimento.

O não comparecimento ao atendimento presencial na unidade da Receita, na data e no horário agendados, por duas vezes no período de 90 dias, implicará o bloqueio de novo agendamento para o interessado e o representante por 30 dias, contados a partir da segunda ocorrência.

O atendimento presencial fica restrito à prestação dos seguintes serviços:

I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV – parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, na internet;
V – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, na internet;
VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do microempreendedor individual (MEI);
VII – o chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado.

Em Minas Gerais, o delegado da Receita Federal em Uberlândia, por meio da Portaria n° 48/2020, no âmbito de sua competência, dispôs que o atendimento presencial ao público externo fica substituído por outras modalidades de atendimento virtual. A medida inclui o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Uberlândia; as agências da Receita em Araxá, Frutal, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio e Uberaba; e pelos postos de atendimento de Araguari e de Paracatu, em razão da insuficiência de servidores fora do grupo de risco.

Nestas unidades, o atendimento virtual ao público externo será realizado pelos seguintes canais:

I – Atendimento virtual do Portal e-Cac (clique aqui) – serviços acessíveis após autenticação do contribuinte por certificado digital, código de acesso ou gov.br – serviços específicos;
II – Atendimento pela internet por meio de sistemas disponibilizados on-line, cujo acesso é realizado de forma direta ou com senha específica;
III – Atendimento a distância por meio do Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
IV – Aplicativos (app) para dispositivos móveis, diretamente acessados no tablet ou smartphone;
V – Fale Conosco RFB (clique aqui);
VI – Chat RFB (clique aqui); e
VII – e-mail corporativo da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Uberlândia: atendimentorfb.drfuberlandia@rfb.gov.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.261-de-28-de-agosto-de-2020-274896885″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia, na íntegra, a Portaria RFB nº 4.261/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-48-de-24-de-agosto-de-2020-274891337″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria Conjunta nº 48/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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