Receita Federal prorroga regras de atendimento e de suspensão de prazos

31 de jul de 2020

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Secretaria Especial da Receita Federal, por meio da Portaria nº 4.105 de 2020, prorrogou a norma que estabelece as regras sobre o atendimento no período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (31/07), o atendimento presencial nas unidades da Receita permanece restrito até o dia 31 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório.

Na mesma oportunidade, foram suspensos os prazos para prática de atos processuais perante a Receita Federal e procedimentos administrativos, previstos no artigo 7º da Portaria nº 543 de 2020. A interrupção dos prazos também é válida até o dia 31 de agosto de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.105-de-30-de-julho-de-2020-269668153?utm_source=JOTA+Full+List&utm_campaign=4f75b0686b-EMAIL_CAMPAIGN_2019_02_15_01_16_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_5e71fd639b-4f75b0686b-381459985″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria nº 4.105 de 2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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