Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

REFIS 2025 é reaberto pelo Estado de Minas Gerais

20 de fev de 2025

Confira esta oportunidade de regularizar os débitos de ICMS

Por Danielle Iranir, coordenadora do jurídico-tributário da Fecomércio MG

 

O Governo de Minas Gerais reabriu o Programa de Regularização de Créditos Tributários (REFIS 2025), oferecendo condições especiais para empresas quitarem débitos relacionados ao ICMS. A medida foi oficializada hoje com a publicação do Decreto n.º 48.997, de 19 de fevereiro de 2024, que altera o Decreto n.º 48.790, de 26 de março de 2024, regulamentando o plano instituído pela Lei n.º 24.612/2023.

O programa contempla créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, independentemente de estarem formalizados, inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.

Para participar, o contribuinte deve incluir todos os débitos vencidos e não pagos em seu nome, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos sobre multas e acréscimos legais, conforme abaixo:

§ Parcela única: redução de 90% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 12 vezes: redução de 85% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 24 vezes: redução de 80% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 36 vezes: redução de 70% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 60 vezes: redução de 60% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 84 vezes: redução de 50% nas penalidades e acréscimos legais.

§ Até 120 vezes: redução de 30% nas penalidades e acréscimos legais.

 

Para aderir ao REFIS, é necessário reconhecer os créditos incluídos e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos.

O requerimento para adesão deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

O prazo para solicitar a adesão vai até o dia 31 de maio de 2025.

Vale destacar que o programa não abrange débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Fecomércio MG, por meio de sua equipe Jurídica Tributária, está disponível para orientar empresas interessadas em regularizar sua situação fiscal. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3302.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?