
23 de dez de 2025
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS esclarecem que não haverá multas e que a apuração dos novos tributos será apenas informativa no primeiro ano
Por Danielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta terça-feira (23/12/2025), o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 com orientações importantes sobre o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS, os novos tributos instituídos pela reforma tributária, a partir de 2026.
O Fisco esclarece que os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados e, por isso, estabeleceu um período de adaptação para as empresas. Nesse contexto, o referido Ato Conjunto prevê que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nesse início da implementação da reforma tributária.
Na prática, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não serão aplicadas penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos desses tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Enquanto esses regulamentos não forem publicados, as empresas não serão punidas por ainda não conseguirem registrar corretamente o IBS e a CBS nas notas fiscais.
Nesse mesmo período, também será considerado cumprido o requisito legal que dispensa o recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 348, § 1º da Lei Complementar n.º 214/2025. Ou seja, não haverá cobrança desses tributos enquanto durar essa fase inicial de adaptação.
Além disso, foi reforçado que durante todo o ano de 2026 a apuração do IBS e da CBS terá apenas caráter informativo. Isso significa que as empresas deverão prestar as informações exigidas, mas essas apurações não gerarão pagamento de imposto, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Esses esclarecimentos foram necessários porque a expectativa é de que os regulamentos do IBS e da CBS sejam publicados apenas em janeiro de 2026. O atraso está relacionado à tramitação do PLP n.º 108/2024, projeto que faz parte da regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados neste mês e que ainda depende de sanção presidencial.
Quanto às notas fiscais, os regulamentos do IBS e da CBS irão utilizar documentos fiscais eletrônicos que as empresas já conhecem e utilizam, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), os documentos eletrônicos de transporte, entre outros.
A Fecomércio MG segue acompanhando de perto a regulamentação da reforma tributária e seguirá orientando o setor produtivo sobre os próximos desdobramentos e impactos.
A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.