Reforma Tributária: o que muda para os sindicatos patronais a partir de 2026?

10 de dez de 2025

A Fecomércio MG está acompanhando de perto a Reforma Tributária e traz um resumo objetivo do que os sindicatos patronais do setor do comércio de bens, serviços e turismo de Minas Gerais precisam saber neste momento.

Por Danielle Iranir, coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG

 

Hoje, os sindicatos patronais são isentos de Cofins sobre as receitas de suas atividades próprias (art. 14 da MP n.º 2.158-35/2001) e recolhem PIS apenas sobre a folha de salários, à alíquota de 1% (art. 13 da mesma MP). As contribuições recebidas dos representados também são isentas de Cofins, desde que destinadas à manutenção da entidade e previstas no estatuto.

A Lei Complementar n.º 214/2025, primeira lei complementar publicada para regulamentar a Reforma Tributária, revoga essas regras a partir de 1º de janeiro de 2027, o que poderia, em tese, reabrir a cobrança de PIS e Cofins dos sindicatos, no entanto, neste mesmo ano estes tributos serão extintos.

O ponto que mais merece atenção é a situação dos novos tributos: o IBS e a CBS. A Lei Complementar n.º 214/2025 não deixou claro se os sindicatos patronais serão considerados contribuintes, o que gera dúvidas e abre margem para interpretações que incluem as entidades no campo de incidência dos novos tributos.

Durante a discussão do projeto que deu origem à Lei Complementar n.º 214/2025, foram apresentadas emendas para incluir, de forma expressa na legislação, sindicatos, federações e confederações como ‘não contribuintes’ do IBS e da CBS. No entanto, tais emendas não foram aprovadas no Congresso Nacional.

Diante disso, novas emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 108/2024, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, buscando garantir expressamente na legislação que sindicatos, federações e confederações não sejam contribuintes dos novos tributos.

Sem essa previsão explícita, permanece aberta a possibilidade de interpretação de que os sindicatos patronais poderão ser alcançados pelo IBS e pela CBS. Por isso, a Fecomércio MG, em atuação conjunta com a CNC, está acompanhando de perto toda a tramitação e trabalhando ativamente para que essa segurança jurídica seja incorporada ao texto legal.

Em relação à implementação da Reforma Tributária, 2026 será o chamado ‘ano teste’, no qual os contribuintes convencionais, isto é, as empresas, deverão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, mas ficarão dispensados do recolhimento, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias.

No caso dos sindicatos patronais, não se espera reflexos operacionais em 2026, uma vez que essas entidades não desenvolvem atividades comerciais que demandem emissão de notas fiscais e atuam apenas dentro de suas finalidades estatutárias. Ainda assim, é importante destacar que o panorama para 2027 pode ser diferente, a depender das regulamentações que ainda serão editadas.

A Fecomércio MG continua trabalhando em prol dos sindicatos e informará prontamente a todos se houver qualquer mudança legislativa que altere esse cenário.

A equipe jurídica-tributária da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos acerca do tema. Entre em contato conosco por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br ou pelo telefone (31) 3270-3300.

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