10 de jul de 2014
A Anatel divulgou na segunda-feira, 7, que passam a valer a partir da terça-feira as regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que devem garantir mais direitos aos clientes de empresas do setor. A regulamentação dita, principalmente, normas para relação entre consumidor e empresa, como a abertura da possibilidade de cancelamento do serviço pela internet.
Apesar de o regulamento entrar em prática agora, as operadoras terão um prazo de 120 dias a 18 meses para implantação das normas, dependendo do grau de complexidade.
A Anatel também explicita que as novas regras dependem do tamanho da empresa. As normas variam entre operadoras que têm até 5 mil consumidores, as que têm entre 5 mil e 50 mil e as que têm mais de 50 mil clientes.
Clique aqui e veja o regulamento completo.
Confira abaixo as principais novidades:
Cancelamento automático: Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.
Fonte: STJ