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17 de jun de 2019
Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 12 de junho de 2019, a Resolução 51/2019 do Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/ Secretaria de Governo Digital/ Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Ela trata da definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória 881, de 30 de abril de 2019.
Esse instrumento com força de lei determinou que não haveria necessidade de atos do poder público para liberar a atividade econômica de baixo risco para operação e funcionamento. Assim, o Anexo I da Resolução 51/2019 define 287 atividades empresariais que estão dispensadas da exigência dessa liberação, incluindo comércios de bens e serviços.
Os atos do poder público dispensados são aqueles instituídos por normas federais ou por normas estaduais e municipais por delegação federal. Como algumas atividades possuem requisitos específicos, o empresário deve sempre consultar as legislações pertinentes.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
Confira, na íntegra, a Resolução 51/2019 e a Medida Provisória 881/2019.