Responsabilidade tributária tem novas regras

7 de jan de 2019

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu novas regras sobre a imputação da responsabilidade tributária em seu âmbito de atuação. As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.862/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro. Diante de algumas críticas e sugestões, a norma foi objeto de consulta pública, para reajuste de sua redação.

De acordo com a Receita Federal, o objetivo das mudanças é garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa do sujeito passivo a respeito do vínculo de responsabilidade tributária. Para isso, a instrução normativa sistematiza o procedimento nas seguintes hipóteses:

  1. Lançamento de ofício, cujo procedimento segue, regra geral, o que é adotado pela Portaria RFB nº 2.284, de 2010;
  2. Despacho decisório que não homologou a Declaração de Compensação (DCOMP);
  3. Durante o processo administrativo fiscal (PAF), desde que seja antes do julgamento em primeira instância;
  4. Após a decisão definitiva de PAF e antes do encaminhamento para inscrição em dívida ativa;
  5. Por crédito tributário confessado em declaração constitutiva.

A assessora jurídica da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, explica que nas três primeiras circunstâncias a norma a ser seguida é do Decreto nº 70.235, de 1972. “O lançamento do ofício ou o despacho decisório ainda não são definitivos, devendo o vínculo de responsabilidade ser julgado em conjunto com aqueles atos decisórios”.

Já as duas últimas hipóteses devem seguir a Lei nº 9.784, de 1999, pois, neste caso, o crédito tributário já está definitivamente constituído, nos termos do artigo 42 do Decreto nº 70.235, de 1972, não tendo mais que se discuti-lo no âmbito administrativo.

Segundo Mariel, o julgamento – restrito à imputação da responsabilidade tributária, deverá ser realizado pelo chefe da unidade, após análise do auditor-fiscal, com recurso subsequente ao superintendente, que o analisará em última instância.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Clique aqui e confira a norma na íntegra

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?