3 de jul de 2015
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais publicou em 1º de julho, edital de notificação na Imprensa Oficial, alertando que as empresas que não procederam nenhum arquivamento de atos, até 31 de dezembro de 2004, poderão ser declaradas inativas e perderem a proteção de seus nomes empresariais. O intuito da autarquia é promover uma grande movimentação, a fim de reduzir o volume de empresas canceladas administrativamente e para isso, dobrou o prazo para seis meses, que vai de 01/07 a 31/12/2015. A medida tem como objetivo também, atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE e ampliar a utilização de nomes empresariais.
Neste ano, 40.311 empreendimentos no estado estão sujeitos ao Cancelamento Administrativo. Para evitar que a empresa seja declarada inativa, o responsável deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades, ou ainda arquivar alterações contratuais ocorridas nos últimos dez anos. Do contrário, os empreendimentos serão declarados inativos, terão seus registros cancelados e perderão a proteção de seus nomes empresariais, sendo comunicado automaticamente às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
A consulta às empresas sujeitas ao cancelamento deve ser feita no site www.jucemg.mg.gov.br, menu Informações / Cancelamento Administrativo, onde está disponível para download a relação de todas as empresas listadas por município e a consulta individual por empresa, onde deve ser informado o Nire, ou o nome da empresa ou do município.
Em 2014, 32.076 empresas foram canceladas administrativamente e de forma extraordinária foram declaradas inativas pela Receita Estadual. Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários individuais, as empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis) e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013.