19 de abr de 2022
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) informa que o comércio de Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, poderá funcionar no feriado de Tiradentes (21/04/2022).
Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.
As empresas de gêneros alimentícios, por sua vez, deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado caso optem por utilizar mão de obra nessa data. O documento está disponível na Área da Empresário. Essas empresas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho, conforme previsto nas cláusulas Vigésima Sétima e Vigésima nona da CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 65,53 (sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de abril de 2022.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesses feriados.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.