5 de ago de 2022
A Fecomércio MG informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada, com exceção para a cidade de Belo Horizonte e para as empresas integrantes da categoria econômica de gêneros alimentícios, não está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no próximo feriado municipal de Dia de Assunção de Nossa Senhora, dia 15 de agosto de 2022. Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que se encontra no site da entidade.
No entanto, a Federação alerta que as empresas representadas que optarem pela utilização da mão de obra no feriado deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Ele se encontra disponível na Área da Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho, conforme previsto nas cláusulas Vigésima Sétima e Vigésima nona da CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado, no valor de R$ 65,53 (sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de agosto de 2022.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesses feriados.
Para obter mais informações sobre as CCTs, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.