30 de ago de 2022
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) informa que o comércio em Minas Gerais, no âmbito da área inorganizada para o segmento atacadista e varejista de gêneros alimentícios, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no feriado da Independência do Brasil (07/09). Os empresários devem observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
As empresas representadas pela Federação que optarem pela utilização da mão de obra no feriado deverão obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado. Esse documento se encontra disponível na Área do Empresário. Elas também precisarão efetuar o pagamento da Taxa para Funcionamento e Trabalho em Feriados, conforme previsto na cláusula 29º da CCT.
Além disso, as empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação pelo feriado trabalhado, no valor de R$ 65,53, ao empregado que trabalhar nesse dia, a título de alimentação. O benefício não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de setembro de 2022.
Empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou a entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as Convenções Coletivas de Trabalho e/ou trabalho em feriados, envie um e-mail para juridico@fecomerciomg.org.br.