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6 de out de 2022
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG, informa que o comércio, no âmbito da área inorganizada, está autorizado a convocar o empregado para trabalhar no próximo feriado do dia 12 de outubro de 2022, dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil – Lei nº 6.802 de 1980.
A Fecomércio MG alerta ainda, que, as empresas representadas que optarem pela utilização da mão de obra no feriado, deverão estar em dia com a contribuição Assistencial e obter o Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriado, que se encontra disponível na Área da Empresário e observar as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Além disto, estas empresas terão que efetuar o pagamento de gratificação por feriado trabalhado ao empregado que trabalhar neste dia. A gratificação deve ser paga com a folha de pagamento do mês de novembro de 2022, a título de alimentação e não possui natureza salarial, independentemente da duração da jornada. O empregador ainda precisará conceder uma folga compensatória em até 60 dias após o respectivo feriado.
As empresas representadas por sindicato diverso deverão consultar a respectiva CCT ou entidade sindical que as representam, no que se refere à autorização para o trabalho nesse feriado.
Para obter mais informações sobre as CCTs, envie um e-mail para: juridico@fecomerciomg.org.br.