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21 de set de 2022
A Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) informa aos seus representados que os dias das eleições, primeiro domingo de outubro (02), em primeiro turno, e o último domingo de outubro (30), em segundo turno, não serão considerados feriados.
Para que as empresas possam orientar seus funcionários é importante destacar que, após a Emenda Constitucional 16/97, a redação dos artigos 28, 29 e 77 da CR/88 sofreu alteração, determinando que as eleições sempre acontecerão aos domingos. Por isso, não é mais aplicável o contida no artigo 380 do Código Eleitoral, que determinava que seria feriado nacional o dia que se realizassem as eleições.
Além disto, é importante destacar a Lei Federal nº 10.607/02, que dispõe sobre os feriados civis, não reconheceu como sendo feriado nacional o dia de eleição e que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou neste mesmo sentido e, portanto, contrário ao feriado nos dias de eleição, o que aconteceu nos autos AIRR 10954-88.2013.5.12.0035, cujo relator foi o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicada no Diário da Justiça em 17/04/2015.
A Fecomércio MG também alerta que o exercício do voto é um direito do cidadão. As empresas que optarem por manter o funcionamento, devem conceder tempo suficiente para que os funcionários possam exercer este direito. Além disso, as empresas devem verificar a legislação municipal e as Convenções Coletivas de Trabalho, que podem dispor sobre outras condições para abertura do comércio aos domingos.
Caso o empregado seja convocado ou voluntário para trabalhar nas eleições, nos termos da Lei Federal n° 9.504/1997, deverá ser dispensado do serviço, sem prejuízo da remuneração, e terá direito a duas folgas para cada dia de serviço prestado, bem como ao dia de treinamento. Para isso, o empregado deve apresentar atestado expedido pela Justiça Eleitoral, sendo recomendável que as datas das folgas compensatórias sejam programadas em comum acordo.