4 de jan de 2016
O Governo Federal aumentou o salário mínimo para R$880,00, por meio do Decreto nº 8.618/2015, que começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Decreto Nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015:
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A Presidenta da República, Dilma Rousseff, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, decreta :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$29,33 e o valor horário a R$4,00. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.