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1 de jun de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal foram modificados na última sexta-feira (29/05). Na ocasião, a Secretaria Especial da Receita Federal expediu a Portaria nº 936/2020, que alterou a Portaria nº 543/2020, prorrogando a suspensão desses prazos até o dia 30 de junho de 2020. Entre os procedimentos administrativos inclusos na portaria estão:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e
V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
O órgão também esclarece que o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal permanecerá restrito até o dia 30 de junho de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-936-de-29-de-maio-de-2020-259229941″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria nº 936/2020, da Receita Federal[/mk_button][/vc_column][/vc_row]