3 de abr de 2020
O secretário especial da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 1.932/2020, prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Agora, o novo prazo é o 15º dia útil do mês de julho deste ano.
O prazo para apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) também foi estendido. Agora, elas devem ser transmitidas até o 10º dia útil de julho de 2020, e não mais no 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho deste ano.
A prorrogação é válida, inclusive, para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.