SEF-MG divulga montante para utilização do crédito de ICMS

5 de abr de 2016

Com a publicação da Resolução nº 4882, de 4 de abril de 2016, a Secretaria Estadual da Fazenda divulga que será de R$ 6 milhões o montante global máximo de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passível de transferência ou utilização.

Desta forma, obedecidas às disposições legais, o contribuinte que tiver crédito acumulado de ICMS, poderá utilizar do mesmo, entre outras possibilidades do Artigo 39 do anexo VII do RICMS, para pagamento de saldo devedor de ICMS apurado na escrita fiscal ou pagamento de crédito tributário relativo ao mesmo, inclusive multas, juros e demais acréscimos, parcelado ou não, lançado ou espontaneamente denunciado, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 8º-B do anexo VIII do RICMS.

 

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